O Sindicato dos Estabelecimentos dos Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat) recebeu liminar favorável em relação a cobrança indevida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas faturas de energia elétrica de filiados da entidade.
Empresas que são grandes consumidoras de energia, além do que gastam, pagam uma demanda de consumo para as Centrais Elétricas de Mato Grosso (Cemat), que funciona como se fosse uma reserva técnica para casos de necessidade. O Sindessmat entrou com a ação porque o Estado estava cobrando ICMS sobre essa demanda, o que é inconstitucional. “O ICMS só pode ser arrecadado sobre o consumo efetivo. O que está sendo feito contraria toda a legislação constitucional acerca da cobrança do imposto”, explica o advogado do Sindessmat, Joaquim Felipe Spadoni.
A posição foi acatada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A cobrança será suspensa assim que o Estado for notificado (o que deve ocorrer esta semana). “O STJ já teve oportunidade de examinar essa questão por conta de recursos vindos de outros Estados. Todos foram julgados com ganho de causa para o consumidor. Essa também é uma questão que o TJ já enfrentou antes em processos individuais”, relatou o advogado.
O diferencial dessa ação é que ela irá beneficiar todos os grandes consumidores de energia, que são filiados ao Sindessmat, de uma só vez. Hoje são mais de 300 sindicalizados. O valor da fatura pode diminuir até 15%, dependendo do tamanho da demanda de consumo. “Isso representa uma vitória para o sindicato e ao mesmo tempo é um diferencial por se tratar de uma ação coletiva”. A ação também prevê a restituição ou compensação dos valores cobrados indevidamente. O Estado pode ser obrigado a ressarcir as empresas.