O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) ganhou – em 1ª instância – cinco ações em favor dos servidores inativos. O pleito consiste na paridade dos proventos dos aposentados que, em alguns casos, estão 70% inferior se comparado aos salários daqueles que estão na ativa. As cinco sentenças estão sujeita ao reexame pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e é passível de outros recursos por parte da União.
Em dois casos a União entrou com os recursos alegando, basicamente, prescrição total do direito, invocando a aplicação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, para julgar extinto o processo na forma do inciso IV do art. 269, do CPC. Em contrapartida, o Sindsep-MT já rebateu a tese da União apresentando as contra-razões ao recurso de apelação, sustentando que não se aplica a prescrição total do direito, porque se trata de direito amparado em lei que se renova todo mês.
As sentenças foram proferidas pelo juiz, José Pires da Cunha, da Justiça Federal de Mato Grosso, que reconheceu como inconstitucional a desigualdade do pagamento entre ativos e inativos. As primeiras ações, de Gildo Dias Quirino (9º Bec) e Benedito Cristino Sampaio (Funai), foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2007 através do advogado do Sindsep-MT, João Batista dos Anjos e aguardam a decisão do TRF.
O fato se sustenta em que é vedado o tratamento diferenciado entre ativos e inativos, já que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), criada pela lei 11.357/2006, é substitutiva à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) instituída pela lei 10404/2002 que concedia aos servidores públicos federais (ativos e aposentados) percentuais diferenciados entre os grupos.
A questão passa pelo mérito de que a Constituição de 1988 deu especial tratamento ao princípio de isonomia, ou seja, uma forma de assegurar a igualdade dos direitos e obrigações em diferentes aspectos da relação funcional. As diferenças dos valores pagos serão pagas referentes aos últimos cinco anos, ou a data da aposentadoria se inferior a esse período.
Filiados e não-filiados ao Sindsep-MT podem recorrer ao departamento jurídico para reivindicar seus direitos. As demais sentenças são de Enildo Gomes, aposentado da Funai, Geraldino dos Santos Carvalho (Funasa) e Benedito Teodoro de Matos (9º Bec).