O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems) confirmou, ao Só Notícias, que entrou com uma mandado de segurança no Tribunal de Justiça para garantir o direito de servidores aposentados de receberem seus proventos de acordo com o salário mínimo municipal e não o nacional conforme determinado pela Previdência dos Servidores Públicos de Sorriso (Previso). “A decisão atingiu direitos já conquistados pelos Servidores aposentados, reduzindo ilegalmente os valores salariais sem qualquer garantia da ampla defesa e do contraditório por parte dos mesmos. O Sinsems considera ainda que a lei municipal garante a aposentadoria embasada no salário mínimo legal municipalmente estabelecido em lei ainda em vigor”, consta, em nota encaminhada pelo sindicato.
Conforme Só Notícias já informou, hoje à noite, deve ser votado pelos vereadores a alteração em duas leis complementares sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do município sobre o valor dos proventos concedidos aos servidores aposentados e cálculo para concessão do benefício, durante a primeira sessão do ano.
De acordo com a justificativa do projeto, a mudança na legislação se deve às notificações do Tribunal de Contas de Mato Grosso acerca de ilegalidades na majoração dos benefícios de aposentadoria concedidos pelo Previso, bem como o princípio constitucional da contributividade e vedação de contagem de tempo de contribuição fictício.
Com isso, os proventos, calculados de acordo por ocasião de sua concessão, que não poderiam ser inferiores ao menor salário dos servidores constante na Lei de Planos, Cargos, Carreira, Vagas e Vencimentos da prefeitura (cerca de R$1,5 mil), agora não poderão ultrapassar o salário mínimo nacional, hoje R$ 954.
Referente a essas mudanças na lei, o Sinsems informou que está acompanhando as discussões que tem como objetivo alterar a legislação que estabelece novas regras acerca dos proventos de aposentadoria, em especial no que atinge ao mínimo legal a ser adotado.