A concessão de aposentadoria remota continua valendo para todos os servidores estaduais que pretendem se aposentar nos próximos dias. No lugar do comparecimento presencial que atualmente está suspenso para conter a propagação da COVID 19, os servidores poderão passar para a inatividade pela internet, acessando a opção “Previdência” no Portal do Servidor, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
Podem aderir à aposentadoria remota os servidores que solicitarem a aposentadoria voluntária, aposentadoria compulsória, reserva remunerada a pedido, reserva remunerada compulsória, ressalvados os casos de reforma “ex-officio” e aposentadoria por invalidez. O agendamento também deve ser realizado pelo Portal do Servidor.
O segurado que optar pela aposentadoria remota deve ficar atento à liberação da opção para que ele possa anexar os documentos digitalizados no Portal. A documentação deve ser apresentada em até dois dias úteis antes da data agendada para efetivação da aposentadoria.
No dia marcado, o servidor contará com o auxílio de um técnico do MT Prev e irá assinar a aposentadoria eletronicamente, obtendo a concessão digital.