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Servidores do Judiciário em MT mantêm greve após CNJ vetar créditos

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Amanhã completa um mês que os servidores do poder Judiciário cruzaram os braços para protestar por não terem recebido direitos trabalhistas que argumentam estarem assegurados pela Constituição Federal, como vendas de 10 dias de férias, licença-prêmio e progressão funcional preconizada pela lei do Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Salário – SDCR, que determina a progressão funcional de dois em dois anos. Eles também exigem o pagamento de plantões nos finais de semana, cobram o pagamento do passivo da URV (11,98%), garantido por uma decisão do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com o representante do Sindicato dos Servidores do Judiciário em Sinop, Ricardo Barsand, o presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, está em Brasília, no Conselho Nacional de Justiça, onde pretende fazer a defesa oral dos interesses da categoria já que será colocado em pauta hoje o pagamento previstos no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos servidores, SDCR, cálculo, vencimentos, cumulação, cargo efetivo, cargo em comissão e o mandado de segurança.

A principal cobrança de crédito é o pagamento das vendas da licença-prêmio, que representa o valor de três salários de cada funcionário e das férias. “Nós vendemos o nosso benefício temos que receber. O presidente do TJ diz que tem dinheiro em caixa para realizar esses pagamentos, mas acho que na verdade não tem porque se tivesse já teriam pago” disse Ricardo, ao Só Notícias.

Até o dia 20, quando se inicia o período de recesso apenas um oficial de justiça e um gestor continuam sendo destinados para atender os mandados judiciais com regime de urgência e de serviços essenciais, os demais trabalhos estão paralisados desde o dia 16 de novembro. “Em Sinop, vamos continuar parados até que o Estado inteiro decida pelo fim do movimento. Vamos esperar também o posicionamento de Rosenwal”, concluiu Ricardo Barsand.

Na sexta-feira, conforme Só Notícias já informou, o CNJ suspendeu o pagamento dos créditos pretéritos dos servidores do Poder Judiciário. A decisão foi proferida pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, após nova consulta formulada pelo desembargador Mariano Travassos quanto à possibilidade de se pagar aos servidores os créditos incontroversos. Na solicitação, os magistrados aduziram a possibilidade de quitação dos valores atrasados referentes a rescisões contratuais, diferenças salariais, auxílio funeral, licença-prêmio, FGTS, diferenças de designações, abono pecuniário e verbas indenizatórias para aposentados e pensionistas.

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