O fiscal de contratos administrativos pode responder nas esferas administrativa, civil (dever de ressarcir o dano) e criminal (caso a conduta seja tipificada como crime) por eventuais falhas no acompanhamento da execução do contrato. Foi o que alertou a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), por meio da Corregedoria Geral, em palestra, na última semana, aos fiscais de contratos da Secretaria de Estado de Saúde. No âmbito administrativo, a penalidade aplicada pode chegar à demissão, dependendo da conduta do fiscal.
Por isso, para evitar a responsabilização, o auditor do Estado Sildemar Alves destacou que o servidor designado como fiscal de contratos deve atuar efetivamente na fiscalização do fiel cumprimento das disposições contratuais assumidas pela empresa contratada, em todos os seus aspectos: avaliar a qualidade, atestar as quantidades, checar prazos de entrega, comparar preços etc.
Deve anotar em registro próprio as ocorrências, tomar as providências que lhe couber para correção das falhas detectadas e relatar aos seus superiores aquelas cuja solução fuja da sua competência.
Segundo Sildemar, esses são elementos que serão considerados em um eventual processo administrativo e que servirão de motivação para a rescisão contratual ou a aplicação de sanções às empresas contratadas. “O fiscal deve adotar e registrar os atos necessários para garantir uma regularidade procedimental, técnica e de cronograma à atividade de fiscalização de contratos”.
O secretário-adjunto de Corregedoria Geral, Emerson Hideki Hayashida, salientou a importância da atividade para garantir a qualidade na gestão dos recursos públicos e a eficiência na prestação dos serviços à sociedade. “A fiscalização é extremamente importante para o Estado, pois são os fiscais que contribuem para que o serviço ou bem contratado seja executado ou entregue conforme o que foi determinado”.