Uma sentença proferida em 2009 em Juara foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que acolheu recurso interposto pela Defensoria Pública. O Cartório de Registro Civil da referida Comarca fez constar na certidão de óbito de um cidadão, profissão diversa e estranha daquela que realmente o falecido exercia. Em razão de tal equívoco, os descendentes não vinham conseguindo obter benefícios previdenciários junto ao INSS.
A Defensoria Pública, após ser acionada, ajuizou ação de retificação de registro civil com o objetivo de demonstrar, no curso da instrução, a verdadeira profissão do falecido e, com isso, retificar o registro. O magistrado, assim que recebeu a inicial, extinguiu o processo sem analisar o pedido, alegando que os princípios do sistema registral (veracidade e autenticidade) inviabilizavam o conhecimento da demanda, bem como a referida retificação.
O defensor público Sávio Ricardo Cantadori Copetti, à época atuando na Comarca, interpôs recurso de apelação, requerendo a anulação da sentença por errônea aplicação da lei, solicitando, ainda, a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que a demanda pudesse ter seu regular trâmite, com a produção de todos os meios de provas admitidos.
Os argumentos interpostos foram acolhidos, por unanimidade, pela turma recursal do TJ-MT, tendo o acórdão sido publicado em 14 de abril de 2011.