A instalação de tablados flutuantes para pesca e lazer nos rios foi regulamentada, hoje, em Mato Grosso. O decreto publicado aponta que a aprovação está condicionada a análise técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Deve ser respeitada a distância mínima de 20 metros entre eles e afastamento de dez metros dos perímetros laterais da área do empreendedor. A dimensão máxima deve ser de 15 metros quadrados (três de largura e cinco de comprimento).
A via de acesso aos tablados deverá ter a largura máxima de dois metros e ser finalizada, nos casos necessários, com a implantação de escada de madeira suspensa. “Nos locais em que já há os tablados construídos fora das normas, ocorrendo a degradação da Área de Preservação Permanente (APP), os proprietários devem entrar com o PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada)”, explicou, ao Só Notícias, o diretor regional da Sema Sinop, Luiz Callegari.
Segundo o diretor, uma equipe começa levantar no próximo mês, a quantidade de tablados na região de Sinop. O irregulares estão sujeitos a autuações.