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Sema recorre ao TRF para liberar pesca em 6 rios de Mato Grosso

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Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) recorreu da liminar que estabeleceu a prorrogação da piracema no Rio Paraguai, dentro do território de Mato Grosso e os afluentes Cabaçal, Jauru, Septuba, Padre Inácio e Formoso por 30 dias. No agravo de instrumento impetrado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a Sema justifica que a desova dos peixes ocorreu em fevereiro, apontando uma pesquisa de monitoramento feita nos rios.

Também diz que as precipitações (chuvas) acumuladas de fevereiro deste ano, 203 milímetros, já superam a média histórica do período, que é de 171 milímetros. Em 2008, a ocorrência de chuvas em Mato Grosso ficou abaixo do índice, alcançando apenas 1.077 no ano, enquanto a média é de 1.346, segundo estudos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

O secretário estadual de Meio Ambiente, Luís Henrique Daldegan, diz que o governo vai cumprir a determinação judicial, mas aponta que o planejamento de fiscalização ficou prejudicado, já que a expectativa era de que o período proibitivo da pesca em Mato Grosso terminasse no dia 28 de fevereiro. Daldegan aponta ainda prejuízos no turismo regional, já que empresários, pescadores e turistas estavam preparados para a liberação da pesca e foram pegos de surpresa com a prorrogação da proibição. Turistas estão cancelando as viagens até o início de abril.

Este é o quarto recurso protocolado no TRF contra a liminar expedida pelo juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho. A Prefeitura de Cáceres, a Associação Ambientalista Turística e Empresarial de Cáceres (Asatec) e a empresa CR – Passagens e Turismo entraram com mandados de segurança contra a decisão, questionando sua legalidade. O magistrado ampliou a piracema por mais 30 dias na região alegando estiagem, que prejudicaria a reprodução dos peixes e comprometeria o estoque pesqueiro.

O questionamento dos dados utilizados pelo juiz já havia sido feito pelo procurador do município de Cáceres, Marionely Viegas. Segundo ele, na ação impetrada para derrubar a liminar foram anexados relatórios que confirmam que os cardumes completaram a fase de reprodução.

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