O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) decide hoje quando começa o período de defeso da piracema nas bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Amazonas e Bacia do Araguaia/Tocantins. A definição deve sair até o meio-dia. A Sema quer que seja a partir de 1º de novembro nos rios das bacias hidrográficas do Amazonas e do Araguaia/Tocantins e no dia 5 de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Paraguai. Para as três bacias hidrográficas o período de defeso se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. Nesse período é proibida a pesca inclusive na modalidade "pesque e solte".
A proposta de resolução fixa ainda o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema como o prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental estadual de Meio Ambiente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).