A secretaria estadual de Meio Ambiente decidiu multar, em R$ 10 mil, o responsável por tingir de azul uma cachoeira em Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte de Cuiabá), há uma semana, durante um chá revelação, por ter sido colocada substância azul, no topo da cachoeira Queima-Pé, colorindo a água.
“O familiar do casal prestou esclarecimentos à equipe da secretaria, ontem, e informou ser o responsável pelo lançamento de substância utilizada como corante para tingimento de cascatas e piscinas, denominada ‘Lago Azul'”,explica a SEMA, em nota. A equipe de fiscalização enquadrou a pessoa no artigo 62 do decreto federal 6514/2008, que considera infração ambiental lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasoso em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.
Não estaria descartada a possibilidade do responsável pelo dano ambiental também responder processo na esfera da justiça estadual.