O teste seletivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para contratação temporária de 97 analistas de meio ambiente e formação de cadastro de reserva está suspenso. O juiz José Zuquim Nogueira, da vara especializada em ação civil pública, acatou pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para interromper o processo seletivo, que alegou ser ilegal e imoral, afrontando o disposto na lei estadual.
O magistrado afirmou na decisão, que, após análise dos fatos e fundamentos apresentados pelo MPE, verificou-se a presença dos requisitos necessários para deferimento da senteça (fumus boni iuris) e, que para evitar maiores prejuízos ao erário com um certame que pode vir a ser declarado nulo, caso as alegações da inicial restem comprovadas ao final, defere a liminar.
“Também há fumaça do bom direito quando a contratação temporária de excepcional interesse público de servidores dos órgãos da Administração Pública Estadual tem requisitos próprios, estando inteiramente regulada, no âmbito deste Estado, pelo Decreto nº. 914/07 em seu art. 2º, cujos preceitos, em primeira análise, não enquadram a situação verificada nos editais publicados pela SEMA para contratação temporária de pessoal. Outrossim, também se verifica a presença de fumus boni iuris quando o cargo de Técnico Ambiental, previsto no Edital nº. 02/2008/SEMA, que retificou o Edital nº. 01/2008/SEMA, não encontra previsão legal na Lei Estadual nº. 8.515/06 que cria a carreira dos profissionais do meio ambiente neste Estado” (…).
Zuquim alertou ainda, que como o processo seletivo simplificado já estava em andamento, previsto para ser divulgado hoje, houve necessidade premente de concessão de ordem judicial para a imediata suspensão do procedimento, a fim de se evitar a divulgação de resultados e consequente celebração de contratos temporários, os quais, ao final, podem vir a ser considerados como nulos de pleno direito, evitando-se, por conseguinte, maiores danos ao erário.