A secretaria estadual de Meio Ambiente, alertou que com o fim da piracema, para pescar de forma legal é necessário ter em mãos a carteirinha com autorização. No caso da pesca amadora ou esportiva, o documento é emitido pela própria Sema pela internet. Para fazer a carteira, é preciso acessar o site da Sema (www.sema.mt.gov.br), e clicar no atalho “carteira e pesca”, no menu esquerdo. Neste sistema é possível cadastrar nova carteira, emitir a guia de arrecadação, e ainda, consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser.
A Carteira de Pesca Profissional é emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca para aqueles que exercem a atividade de forma autônoma, ou em regime de economia familiar. Neste caso, o documento é válido em todo o território nacional. Para mais informações o site do governo federal.
O pescador é enquadrado nesta modalidade quando não há intenção de consumo ou subsistência. O documento autoriza a retirada do peixe e o transporte somente dentro do estado e deve ser apresentado em caso de fiscalização ambiental. Conforme o coordenador de Arrecadação da Sema, Alirio Malabazi, a taxa para a emissão da carteira é de R$ 111,58 neste mês. O valor representa 50% da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que varia mensalmente. A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.
Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento, como a medida mínima exigida para cada exemplar. As principais medidas são: piraputanga (até 30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Com carteirinha, o limite máximo permitido para o transporte de pescado é de 5 quilos e um exemplar. É proibida a pesca e o transporte do Dourado na Bacia do Alto Paraguai e o peixe Piraíba (Filhote) na Bacia do Araguaia.
A pesca realizada sem carteira, cadastro, autorização, registro, ou qualquer outro documento de autorização emitida pelo órgão competente, é passível de multa que pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R $ 20 por quilo ou fração do produto da pesca.
Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode gerar uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, mais um acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto do pescado.