Entra em vigor, em 18 de fevereiro, a Resolução nº 003811 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estipula novas regras para a contratação do seguro habitacional. A resolução permite ao consumidor escolher qual a instituição credenciada pelo Banco Central (BC) será contratada nos seguros de financiamento de imóveis.
A contratação do seguro imobiliário é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exatamente por prever situações de morte ou invalidez permanente do mutuário, além dos riscos de danos físicos ao imóvel.
Antes da resolução, o mutuário era obrigado a adquirir o seguro do banco onde havia contratado o financiamento. A partir de agora, a instituição financeira terá que apresentar necessariamente duas propostas coletivas do seguro obrigatório. A primeira do próprio banco e uma segunda de outra seguradora independente. O consumidor ainda poderá optar por realizar uma pesquisa de preços e escolher proposta individual de uma terceira empresa, desde que a mesma atenda os critérios da Resolução do CMN.
Se o consumidor preferir o seguro individual, a apólice deve ter a cobertura prevista pela resolução. Os bancos serão obrigados a aceitar a proposta, entretanto, terão um prazo de 15 dias para análise do contrato, podendo cobrar no máximo R$ 100 pelo serviço.
A medida pode tornar os preços do seguro mais atrativos para o consumidor. "Como o consumidor poderá exercer o direito de escolha, a concorrência deve aumentar a entre as empresas e tornar o serviço mais barato ao mutuário", disse a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza.
Outra mudança nos contratos do Seguro Habitacional é a apresentação por parte da instituição do SFH, do Custo Efetivo Total (CET). Assim, todos os gastos relacionados ao seguro serão apresentados até o fim do financiamento e o consumidor terá melhores parâmetros de avaliação dos valores ofertados.
Além do CET, o valor do prêmio do seguro deverá ser discriminado mensalmente no boleto de pagamento do financiamento. "As mudanças foram muita positivas para o setor, por aumentar a transparência da negociação e privilegiar o princípio da boa-fé nas relações de consumo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", concluiu a superintendente.