A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) irá compartilhar com outros Estados informações relativas às investigações sobre sonegação milionária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas de grãos produzidos em solo mato-grossense para fora.
Isso deve ocorrer após a conclusão do inquérito e autuações dos sonegadores cadastrados junto ao Fisco estadual. Como as commodities eram vendidas para indústrias, beneficiadoras e até mesmo agricultores de outras unidades da federação, a Sefaz de Mato Grosso não pode tomar medidas para punir essa parcela da organização criminosa. Mas vai compartilhar os dados com as demais secretarias de Fazenda para que elas tomem as providências necessárias, conforme o secretário-adjunto da Receita Pública Último Almeida.
“O que a gente autuar aqui vamos encaminhar à Secretaria de Fazenda daquele Estado para que ela faça o procedimento. Como a gente não tem jurisdição sobre as empresas que estão fora do Estado, nós vamos encaminhar esse material aos Estados em que estão localizadas essas empresas para que eles deem prosseguimento e, se houver fraude, lá também eles vão ser penalizados”, afirma.
Entre abril e maio deste ano, o compartilhamento de informações sobre exportações virou polêmica e gerou atrito entre o Estado e o Tribunal de Contas (TCE), que buscava acesso aos dados após o setor de auditoria externa apontar indícios de sonegação de impostos por meio de exportações fictícias.
O TCE chegou a ir à Justiça garantir o acesso às informações argumentando estar pacificado em instâncias superiores que detinha esse direito, sem prejuízo do sigilo fiscal dos contribuintes, alegado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Ao final de uma longa batalha judicial, que passou pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso até chegar em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou negando o fornecimento das informações ao TCE.
Conforme Só Notícias já informou, na última quinta-feira, A Polícia Civil deflagrou a operação "Crédito Podre" para cumprimento de 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas, expedidos pela Vara do Crime Organizado (7ª Vara) de Cuiabá, contra Empresários, contadores, comerciantes e corretores.
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) apuram fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
Um mandado de prisão foi cumprido em Sorriso. “Aqui foi presa uma mulher (identificação não informada) que é dona de uma empresa. Ela disse que desconhece as acusações. A empresária vai passar por uma audiência de custódia e possivelmente deve ser encaminhada para o presídio feminino em Colíder. A operação é para apurar a sonegação fiscal na comercialização de grão. Como a cidade é destaque na produção, acaba refletindo aqui também. Infelizmente essa sonegação reflete também nos cofres do Estado, prejudicando toda a estrutura”, declarou o delegado Ugo Reck de Mendonça, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop, que participou da prisão.
Também foram cumpridos mandados em Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Rondonópolis, Barra do Garças e Indaiatuba (SP), por 35 equipes, que totalizam 140 policiais civis de unidades das Diretorias de Atividades Especiais, Metropolitana e Interior.
Os envolvidos no esquema responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.
De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o inquérito policial foi instaurado no dia 9 de fevereiro, após informações encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Defaz), para apurar suposta organização criminosa, que mediante documentos ideologicamente falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
Documento encaminhado à Delegacia Fazendária, pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz, apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.
Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Junior, foi descoberto a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o imposto devido, mas o recolhimento não era feito. "Assim a operação antecedente com destaque de imposto gera crédito para a operação subsequente", explicou.
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.
Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.
"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.