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Sefaz promove em Mato Grosso primeiro leilão online de bens móveis inservíveis

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A secretaria de Fazenda de Mato Grosso realizará, amanha (31), das 9h às 13h, o primeiro leilão de bens móveis inservíveis. Com 36 lotes disponíveis, os interessados já podem dar lances de forma eletrônica, exclusivamente pelo site da leiloeira pública oficial. Para esse primeiro leilão, foram disponibilizados 1.325 bens, todos considerados obsoletos e antieconômicos, ocupando espaço no órgão. Entre eles estão cadeiras de escritório, condicionadores de ar, computadores e notebooks, aparelhos de celular, eletrodomésticos de refrigeração, além de sucatas de armários, componentes de informática, sucatas de máquinas e dois veículos da marca Fiat.

Os bens disponibilizados para leilão foram divididos por lotes, com lances que variam entre R$ 362 e R$ 227,2 mil não sendo permitida a arrematação dos bens de forma individual. A descrição de cada lote, bem como os endereços para visitação dos materiais, pode ser consultada no site da leiloeira pública.

Para participar e ofertar lances eletrônicos, é necessário fazer cadastro prévio no site da leiloeira para envio da documentação exigida e liberação de login e senha. A visitação para examinar os bens pessoalmente é permitida até esta terça-feira (30), mediante agendamento por meio dos telefones (65) 98115-2308 ou (65) 99621-2109.

Podem se cadastrar, participar do leilão e oferecer lances as pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e pessoas físicas, maiores de 18 anos, devendo estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas.

É vedada a participação de servidores da secretaria de Fazenda, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e empregados da Leiloeira Pública Oficial, bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins.

A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada entre os dias 5 e 16 de fevereiro, mediante agendamento prévio junto à Sefaz. Na ocasião, o arrematante deverá apresentar documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão, sob pena de caracterização de abandono.

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