A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) divulgou, no Diário Oficial, aviso de abertura de licitação para a reconstrução da escola estadual Adolfo Augusto Moraes, localizada no bairro Vila Aurora, em Rondonópolis. A obra, que prevê reforma geral, está orçada em R$ 2,4 milhões. A licitação será feita por concorrência pública, conforme o edital 001/2015, disponibilizado pela Seduc para os interessados na construção, cujo prazo para a conclusão é de 365 dias.
Além da reforma geral, a obra prevê a ampliação de sala de aula, cozinha refeitório, reforma dos conjuntos sanitários feminino e masculino e dos vestuários. A acessibilidade também está inserida neste projeto, além das instalações elétricas, hidrossanitárias e de drenagem.
No projeto de reforma geral estão contempladas a instalação do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. As propostas serão abertas no dia 29 de outubro.
A escola funciona há mais de dois anos precariamente. Para acomodar os alunos, a Seduc aluga oito salas de aula móveis e a reforma da unidade é uma das principais reivindicações da comunidade escolar. O compromisso de reconstruir a escola foi assumido pelo governador Pedro Taques durante visita ao município em 18 de março passado.
O secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, visitou o local e constatou diversas falhas, principalmente, na infraestrutura. Ele observou que as instalações estão precárias com infiltrações no forro e nas paredes.
A Seduc também esclarece à população de Rondonópolis que o início da obra na escola Adolfo Augusto de Moraes, prometida para começar em 60 dias, contados a partir de 18 de março, não foi possível devido as primeiras medidas de austeridade desta gestão de suspender pagamentos até que fossem realizadas auditorias em secretarias e contratos.
Dívidas herdadas da gestão anterior e o pagamento de gastos em algumas áreas também acabaram atrasando ações do novo Governo. Passada esta etapa, com recursos previstos, a obra agora depende dos prazos legais dos processos de licitação e contratuais. Por determinação do governador, qualquer obra só será iniciada se tiver o dinheiro em caixa para cumpri-la integralmente.