sábado, 14/dezembro/2024
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Secretários estadual e de Cuiabá podem ser presos por descumprimento de decisão

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Os secretários de Saúde, Marco Bertúlio (estadual) e Ary Soares de Souza Júnior (de Cuiabá) correm o risco de serem presos em flagrante por descumprimento de decisão liminar que determina realização de procedimento cirúrgico de urgência. O despacho, publicado no Diário da Justiça, é do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, que determinou um prazo 24 horas para que os gestores cumpram a decisão.

A ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi impetrada por M.C.V. contra o Estado e outros com o propósito de conseguir realizar um procedimento cirúrgico de "embolização de aneurisma cerebral por oclusão secular – por vaso e outros". O caso é urgente, pois a paciente é portadora de múltiplo aneurisma cerebrais, nas artérias carótidas internas intracranianas, responsáveis por levar sangue oxigenado ao cérebro.

O parecer favorável para o cumprimento do procedimento foi dado no dia 09 de junho deste ano. Entretanto, até o momento não foi cumprida a determinação judicial. O descumprimento levou o magistrado a deliberar um prazo de 24 horas para realização do procedimento.

"Intimação do servidor responsável pela Central de Regulação Estadual e Municipal, para efetivar no prazo de 24 horas, a realização do procedimento de cirúrgico de “Embolização de Aneurisma Cerebral por oclusão sacular – por vaso" com suporte em leito de Unidade de Terapia Intensiva, se necessário, ou outro tratamento igualmente eficaz ao quadro clinico apresentado, em rede pública ou particular, conveniada ao SUS ou não, nesta ou em unidade federativa diversa, mediante Tratamento Fora de Domicílio, se necessário, nos termos do art. 24 da Lei 8.080/90; Portaria nº. 1.695/94 SUS; Portaria SAS nº. 55/99 e Resolução nº. 61/2003 da CIB, dispensando-se inclusive a realização de procedimento licitatório e, valendo-se, caso necessário, do suporte de UTI móvel ou aérea, sob pena de prisão em flagrante, pelo crime de desobediência, tudo mediante comprovação nos autos", escreve o magistrado.

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