A fim de agilizar e uniformizar os procedimentos relativos à celebração de Termos de Cooperação com os municípios mato-grossenses, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) editou portaria que regulamenta a instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniados (USC) e de Posto de Controle Municipal (PCM) ou intercâmbio de dados cadastrais e informações econômico-fiscais de tributos administrados pelo Estado e pelo Município.
Os convênios com as prefeituras para a implantação das USCs permitem aos municípios a execução de praticamente todos os serviços disponíveis em uma Agência Fazendária. Entre eles estão a emissão da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa (NFPA) e do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA), cujas informações são utilizadas para definir o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
"É uma forma das prefeituras acompanharem e controlarem diretamente as informações econômico-fiscais de seus respectivos municípios. Capacitamos os servidores municipais efetivos e oferecemos às Prefeituras suporte estrutural para a implantação das unidades", explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza. Ele destacou que a remuneração dos servidores e o gerenciamento do sistema ficam a cargo dos municípios, com supervisão sistemática da Sefaz.
Havendo interesse do município em se adequar ao novo procedimento, a prefeitura poderá providenciar a adesão antecipada às minutas-padrão que acompanham a Portaria 205/2013, encaminhando via e-Process (Processo Eletrônico) os documentos preenchidos. Foram disponibilizados três modelos de processos: Termo de Instalação de Posto de Controle Municipal (PCM); Termo de Instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada (USC); e Termo de Integração e Intercâmbio de Dados e Outras Informações (geral).
O e-Process está disponível para acesso no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu Serviços.