A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável notificou 14 proprietários de lotes por não realizarem limpeza de seus imóveis. As multas variam entre R$ 361 e R$ 870. O prazo para efetuar o pagamento é de 15 dias ou apresentar recurso da decisão administrativa proferida em primeira instância. O nome dos proprietários notificados foram publicados no Diário dos Municípios, que circula hoje.
O não pagamento da multa no prazo estipulado implicará na inscrição do notificado na dívida ativa do município para cobrança judicial. A publicação diz que “todo proprietário de terreno urbano, chácara ou propriedade é obrigado a mantê-lo capinado, em perfeito estado de limpeza ou com vegetação a altura de no máximo 50 centímetros e a protegê-lo adequadamente, de modo a que não seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza”.
A partir de segunda-feira a secretaria aplicará multa de 500 Unidades de Referência (UR) por hectare aos proprietários de chácaras que não realizarem a limpeza de mato e recolhimento de lixo destes locais. A multa será aplicada através de boleto bancário. O valor da unidade de referência é de R$ 2,58. Ou seja, R$ 1,290 por hectare sujo.