A secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) publicou nova portaria sobre as restrições para o trânsito de veículos no trecho do Portão do Inferno na MT-251, rodovia que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães. Segundo o documento, a partir desta segunda-feira é permitida a passagem de veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.850 quilogramas.
A norma anterior restringia a passagem pelo trecho do Portão do Inferno para veículos de até 3,8 mil kg. Para melhor compreensão, o trecho com essa restrição é o compreendido entre os dois pontos onde há o pare e siga – um na Salgadeira e outro na Casa do Mel. As proibições são válidas para todos os horários em todos os dias da semana.
No restante da rodovia, ou seja entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira e entre Chapada dos Guimarães e a Região do Buriti, o trânsito é permitido para veículos com até 29 toneladas de PBT, 14 metros de comprimento e quatro eixos. Veículos com dimensões além dessa não podem circular além da rotatória para a Estrada do Manso, ou para além da rotatória que dá acesso a MT-020 (distrito de Água Fria).
Segundo a portaria, continua não sendo permitida a passagem de veículos com reboque ou semi-reboque (carretinhas) pelo trecho do Portão do Inferno. Veículos com PBT de até 3.850 kg podem transportar cargas ou bicicletas dentro das especificações mostradas na imagem abaixo: