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Secretaria já doou e incorporou R$ 2,7 milhões em mercadorias apreendidas em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A secretaria de Fazenda doou para vários órgãos públicos e incorporou ao seu patrimônio, em 2020, bens e mercadorias avaliadas em mais de R$ 2,7 milhões. Esses produtos foram apreendidos em ações de fiscalizações e abandonadas por decurso de prazo de seus proprietários, que não recolheram os tributos e multas devidas. Desse total, R$ 2,3 milhões foram destinado às secretarias e órgãos públicos estaduais. Mais de R$ 436,5 mil foram incorporados ao patrimônio da secretaria.

“Existe todo um procedimento legal para fazermos as doações. A Sefaz não doa diretamente à entidades privadas ou pessoas físicas. Os repasses são feitos às secretarias e outros órgãos públicos mediante pedidos, de acordo com a disponibilidade e liberação dos produtos, cumpridos os prazos legais”, informa o secretário de Fazenda em exercício, Kleber Geraldino dos Santos..

A secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania foi o órgão que mais recebeu doações R$ 1, 8 milhão. A maioria dos bens doados foi confecções, calçados, produtos de cama e mesa, além de produtos de higiene e cosméticos. Esses produtos foram posteriormente repassados à entidades sociais e filantrópicas cadastradas naquela secretaria.

A secretaria de Agricultura Familiar recebeu R$ 318,47 mil em sementes, adubos, defensivos agrícolas e equipamentos. Para a Secretaria de Segurança Pública foram doados R$ 175 mil. Entre os equipamentos repassados para a secretaria de Segurança estão câmeras de vídeo monitoramento, smartphones e equipamentos para o setor de tecnologia da informação.

Esses bens estão sendo utilizados nas ações das Policias Militar e Civil. Os R$ 436.5 mil em bens incorporados, dizem respeito à equipamentos na área de tecnologia da informação, além  smartphones, encaminhados principalmente aos postos de fiscalização para ajudar nas operações.

O produto apreendido é considerado abandonado após 90 dias de sua apreensão, sem que tenham sido recolhidos os valores devidos ao Fisco estadual, ou esgotados todos os recursos administrativos e judiciais interpostos pelo proprietário das mercadorias. Produtos com prazo de validade inferior a 90 dias (a maioria gêneros alimentícios), podem ser doados à Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania para que sejam destinados à outras instituições sociais e não sejam destruídos.

“Tecnicamente nós fazemos destinação de mercadoria abandonada por decurso de prazo. A lei fala que o prazo do abandono tácito se dá após 90 dias da apreensão. Só que se o contribuinte abrir um contencioso, apresentar um questionamento, tanto em nível de Secretaria de Fazenda como na justiça, esse prazo é suspenso. Confirmada a condição de abandono, a Secretaria de Fazenda pode doar, incorporar ao patrimônio, leiloar, ou ainda destinar o produto como premiação de programas de cidadania fiscal”, explica o coordenador  Erivaldo Gomes de Carvalho Junior

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