A secretaria de Fazenda tem intensificado as ações de controle e monitoramento em diversos setores, inclusive no de comércio exterior e de benefícios fiscais. A medida visa proporcionar aos constituintes a possibilidade de autorregularização de alguma pendência, quer de obrigação principal ou obrigação acessória, antes de qualquer ação fiscal.
De acordo com a superintendência de Controle e Monitoramento, 2.455 contribuintes que estavam irregulares perante o Fisco foram notificados entre janeiro e novembro de 2021. Dentre as notificações emitidas, 1.066 são referentes ao controle de benefícios fiscais e 1.389 são referentes ao comércio exterior (exportações e importações).
Dos contribuintes notificados e que já tiveram a análise de suas respostas finalizadas, mais de 90% efetuou a autorregularização, resultando em R$ 44,18 milhões recuperados aos cofres do Estado. As demais 439 empresas continuam irregulares e foram autuadas a recolher R$ 102,5 milhões, valor correspondente ao ICMS devido e à multas.
Após a notificação, o contribuinte deve promover a autorregularização ou demonstrar que não está irregular perante o fisco. Nos casos de não regularização, esses contribuintes podem ter o seu credenciamento e/ou benefício fiscal suspenso. Além disso, a empresa pode ser autuada.
A Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais, unidade responsável pelo monitoramento dessas empresas, destaca que os resultados obtidos foram impulsionados pelo desenvolvimento de roteiros eletrônicos em software de análise de dados.
“A análise de dados é feita a partir da priorização de pontos de controle e implementação de regras de negócio e algoritmos que identificam os contribuintes em situação irregular no cumprimento de suas obrigações tributárias”, explica o coordenador da CCBR, Edson Fontana.
De acordo com a Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais, a próxima etapa do processo de aperfeiçoamento dos controles, que está em fase piloto, é automatizar a identificação massiva de contribuintes irregulares por pontos de controles prioritários e online, inclusive com interface de comunicação com os contribuintes para que esses já possam reconhecer e promover a autorregularização sem a necessidade de notificação do fisco estadual.