quinta-feira, 19/setembro/2024
PUBLICIDADE

Secretaria é proibida de fazer ações com conotação eleitoral

PUBLICIDADE

Para impedir que a assistência social seja utilizada com conotação política e eleitoral, promovendo a distribuição de dentaduras, aparelhos ortopédicos, fraldas, cadeiras de roda, entre outros itens, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Garças, expediu notificação recomendatória à Secretária Municipal de Ação e Promoção Social.

No documento, o MPE alerta que caso a administração municipal insista com tal prática, os gestores poderão ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, além de estarem sujeitos a representações no Tribunal de Contas do Estado, Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde e perante a Justiça Eleitoral.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, em Barra do Garças, pacientes do Sistema Único de Saúde têm reclamado que para conseguir o agendamento de consultas com médico especialista, principalmente na área de neurologia, precisam se dirigir à Secretaria de Assistência Social. A mesma situação se repete em relação aos pedidos de exames específicos e solicitação de medicamentos.

“É comum, gestores de saúde se eximirem do dever de atendimento integral e universal no âmbito do SUS e fazerem encaminhamentos às Secretarias de Ação e Promoção Social para o fim de destinar medicamentos, cirurgias, cadeiras de roda, muletas, dentre outros serviços e ações vinculados à atenção em saúde. Esta situação acaba rendendo ensejo para que tais serviços sejam prestados em caráter assistencialista pelas Secretarias de Ação Social, cuja conduta entende tratar-se de estratégia política para ganhar dividendos eleitorais”, ressaltou o promotor de Justiça.

Na notificação, o Ministério Público recomendou à Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social que deixe, sob qualquer pretexto, de realizar ações e serviços de saúde. Tal proibição consta na Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010 e art. 9º do Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Orienta ainda que seja realizada a atualização, por meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, da regulamentação dos benefícios eventuais da assistência social, que se restringem as ações de Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Atendimento a situações de vulnerabilidade temporária e Atendimento a situações de calamidade pública.

“A constatação de eventual atuação da Secretaria de Ação e Promoção Social na área da saúde, seja para disponibilizar, sob qualquer pretexto, ações e serviços de saúde, a quem quer que seja, será entendido como atuação deliberada voltada a violar a lei, com forte conotação política e eleitoral, com vistas a incutir na cabeça do eleitor assistido a ideia de favor que deve ser retribuído pelo voto nas urnas, utilizada a “força eleitoral” dos mais necessitados, no esforço de obter ganhos políticos”, advertiu o promotor de Justiça.

Cópias da notificação também deverão ser encaminhadas às unidades de Saúde de Barra do Garças e Secretarias de Saúde do Estado e do Município. A iniciativa visa impedir qualquer tipo de atendimento de natureza assistencialista nas unidades de saúde, principalmente encaminhamentos feitos por políticos ou pessoas com influencia política no âmbito do Hospital Municipal de Barra do Garças.

 

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE