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Secretaria de Educação proíbe roupas curtas e com decote

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Mulheres estão proibidas de entrar na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) vestindo roupas curtas e com decotes, do tipo “costa nua” e “tomara que caia”, que exponham a região abdominal e outras partes que “por costume” não ficam à mostra, roupa de banho, shorts ou bermuda acima do joelho ou minissaia.

Já os homens, não podem entrar na repartição pública vestindo calção ou camiseta sem manga (regata). Esses tipos de trajes são considerados “inadequados”, conforme a Portaria nº 183/2017, assinada pelo secretário Marco Aurélio Marrafon, que circulou no Diário Oficial do Estado, que circula hoje. A medida vale para pessoas acima de 12 anos de idade.

A fiscalização das vestimentas, tanto de funcionários, como de visitantes, deverá ser feita por servidores que detêm o cargo de agentes de segurança ou por recepcionistas e vigilantes. A Coordenadoria de Apoio Logístico da pasta também poderá designar pessoas para realizar o trabalho.

Quem descumprir a regra passará por um registro no livro de ocorrências da secretaria. A portaria também proíbe a entrada de pessoas que estejam portando arma de fogo ou cortante ou qualquer objeto assemelhado, com exceção de agentes que gozem dessa prerrogativa, como policiais.

Dentre as justificativas para o estabelecimento da norma, estão a ética dos servidores e a necessidade de decoro nas vestimentas, segundo a portaria.

Em março deste ano, o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Justino Malheiros (PV) causou polêmica ao baixar uma portaria que também proibia o uso de roupas que atentem contra “a moral e os bons costumes”. No entanto, o documento não estabelecia de forma objetiva quais roupas estavam liberadas ou não, limitando-se a dizer que as pessoas deverias respeitar o “bom senso”.

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