Devido as manifestações, em várias localidades de Mato Grosso, motivadas pela falta de professores na rede estadual de ensino, a Secretaria de Estado de Educação elaborou e emitiu nota para esclarecer os fatos. Segundo o documento, a dificuldade de substituição de professores, afastados por motivos de saúde, decorre de proibição imposta pela Justiça Eleitoral. A lei que regula o processo eleitoral proíbe a contratação temporária de pessoal pela administração pública.
De acordo com a nota, apesar de a lei prever exceções, nos casos de serviços essenciais à sociedade, "o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso entendeu, com base na lei de Greve, não ser a Educação um serviço essencial, podendo assim sofrer interrupção na oferta".
Este entendimento é rebatido pela Secretaria com o argumento de que na própria Constituição Fedeal a Educação se tornou serviço essencial para a população. O órgão garante que diante de um universo de mais de trinta mil servidores, "não é possível planejar previamente as substiuições decorrentes de afastamentos por falecimento, doença, acidente, gestação, entre outros".
Segundo o documento, a Educação é direito garantido constitucionalmente e não podendo ser interrompida sua oferta. "A contratação de professores, apenas nos casos emergenciais imprevisíveis e inevitáveis, sob o estrito acompanhamento do Ministério Público Eleitoral e da própria Justiça Especializada, garantirá à população direitos inalienáveis para o exercício da democracia de forma livre e consciente e o acesso à Educação como instrumento de transformação pessoal e de toda a sociedade", finaliza a nota.