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Secretaria confirma cancelamento das multas da lei do farol aplicadas em duas cidades de Mato Grosso

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As infrações aplicadas aos motoristas que foram flagrados trafegando com o farol desligado nas rodovias estaduais Emanuel Pinheiro (MT-251), Helder Cândia (MT-010) e Palmiro Paes de Barros (MT-010), no perímetro urbano de Cuiabá, e Mario Andreazza (MT-444), em Várzea Grande, foram canceladas. A invalidação das notificações, feitas até o dia 30 de outubro, consta na portaria assinada pelo secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, e publicada no Diário Oficial. A secretaria, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário e o Ministério Público Estadual concluíram que houve excessivo número de multas nestas rodovias e que a lei do farol não poderá ser cobrada dentro do perímetro urbano da região metropolitana da capital.

“A nossa medida busca beneficiar os cidadãos usuários destas rodovias, que estão localizadas nas regiões que mais crescem na capital, onde estão muitos condômionios, bairros e empreendimentos. Vamos exigir a lei do farol fora do perímetro urbano”, declarou o secretário Marcelo Duarte. Na prática, para quem está saindo de Cuiabá, os motoristas devem obrigatoriamente ligar o farol (não vale a luz baixa) ao ultrapassar o final do perímetro urbano. Ou seja, nos seguintes trechos os motoristas devem ligar o farol: Helder Cândia (Estrada da Guia | MT-010) logo após o cruzamento com o Rodoanel; Emanuel Pinheiro (Estrada da Chapada | MT-251) logo após o cruzamento com o Rodoanel; Palmiro Paes de Barros (MT-040) logo após o trevo com a Rodovia dos Imigrantes (atual BR-070)

Segundo o boverno, foram registradas multas também ao longo da Mario Andreazza (MT-444), entre a Miguel Sutil e a BR-070, em Várzea Grande. A partir de agora, em toda a rodovia MT-444 não será exigida a lei do farol por estar localizada dentro do perímetro urbano da grande Cuiabá. "Motoristas que ainda têm dúvidas sobre os trechos em que é obrigatório andar com o farol aceso devido à lei 13.920, devem ficar atentos aos marcos referenciais das rodovias estaduais", ressaltou o secretário.

A secretaria solicitou ao Detran a lista com todas as infrações enquadradas na lei do farol, aplicadas até o dia 30 de outubro no perímetro urbano e após receber esta informação cancelará as infrações, com a imediata exclusão do sistema Detranet e de eventuais pontos lançados na carteira de habilitação.

A Sinfra também já mandou confeccionar as placas rodoviárias, e, em breve, irá sinalizar os trechos demarcando o fim do perímetro urbano da capital e o início da obrigatoriedade de acender os faróis.  Futuramente, a portaria deverá ser estendida para 139 municípios e a secretaria pediu para que as prefeituras informem oficialmente os limites dos respectivos perímetros urbanos, onde poderão ter multas suspensas.

Em relação aos usuários que já pagaram as multas, que se enquadram no que diz a portaria, o Governo do Estado orienta a população a procurar a Sinfra para fazer os procedimentos visando um futuro ressarcimento do valor pago.

A lei do garol, que entrou em vigor no ano passado, exige que seja ligada a luz mesmo durante o dia em rodovias federais e estaduais, continuará a ser cobrada normalmente. Ou seja, quem dirigir com o farol desligado, mesmo durante o dia, em rodovias estaduais e federais, pode ser multado em R$ 130,16 e ainda levar quatro pontos na carteira. 

A informação é do Gabinete de Comunicação.

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