O secretário adjunto de Desapropriações da Secopa, Djalma Sabo Mendes, recebeu moradores do bairro Três Lagoas localizado na Grande Morada da Serra. Os moradores participaram de reuniões na sede da Secopa com a equipe de desapropriação, onde o secretário adjunto esclareceu todas as informações do processo, o que está sendo pago, quanto e quais encaminhamentos que cada um deve fazer. O Governo do Estado desapropriou cerca de 20 imóveis para a obra de prolongamento e pavimentação da avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Jurumirim).
A Secopa após formalizar todo o processo, fazer o levantamento da situação dos imóveis e conversar com os moradores, identificou que os imóveis, em sua maioria, não possuem documentação exigida. Por essa razão, o Estado ingressou com ação judicial para realizar o pagamento em juízo. "As ações foram propostas em virtude da segurança de pagar para o legítimo proprietário", argumentou Djalma Sabo Mendes. "O Estado não pode correr o risco de indenizar quem não está com a documentação hábil, pois administramos recursos públicos", completou o secretário.
Na maioria dos casos, o imóvel está em nome de terceiro e o atual morador não tem comprovação. É o caso de dona Maria José França da Silva, de 56 anos, moradora do bairro há 24 anos. Ela veio acompanhada do filho, o servidor público Alexandre França da Silva, e saiu satisfeita com as informações. "Foi bem explicado, eu já sabia que ia ter que sair, o secretário mesmo recebeu e passou as informações, agora é resolver os documentos", disse a dona-de-casa que continuará morando no bairro Três Lagoas e se mostrou contente com a avenida asfaltada que passará na porta da casa dela. Dona Maria contou ainda que este era um sonho antigo do seu marido, já falecido. "Ele sempre dizia que queria ver o asfalto, ele não viu, mas eu vou ver", comentou.
A valorização imobiliária é uma realidade no bairro com a obra de prolongamento e pavimentação da avenida Jurumirim. Seo Emérito Gregório, um dos fundadores do bairro, explica que as casas tiveram aumento de 40% a 50% no valor de mercado.
NEGOCIAÇÃO
Em relação ao pagamento das indenizações, há três situações a serem consideradas. (1) Se o morador aceitar o valor apontado pelo laudo, o Estado fará o pagamento e só então desocupará o imóvel. (2) Caso haja resistência, ou seja, o proprietário não concordar com o laudo, o Estado fará o pagamento em juízo. Mesmo assim, o morador deverá deixar o imóvel e a discussão do valor continuará em andamento no Poder Judiciário. (3) Quando o proprietário tem pendências na documentação do imóvel, também é necessário ingressar com ação judicial para depósito em juízo, garantindo segurança jurídica do Estado ao evitar que o pagamento seja feito de forma equivocada.