A ação civil pública que trata da limitação da jornada de trabalho dos caminhoneiros será julgada por uma das varas do trabalho do Distrito Federal (DF). A decisão da juíza Adenir Alves Carruesco da Vara do Trabalho de Rondonópolis foi tomada na semana passada.
O despacho atendeu requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) que, visando acelerar o julgamento da ação, concordou com o estabelecimento da competência para a Justiça do Trabalho da Capital Federal.
A decisão põe fim a polêmica causada com a decisão do juiz do trabalho Ângelo Cestari que, em 17 de dezembro de 2007, determinou que as empresas de transporte passassem a fazer controle da jornada dos motoristas. Como a decisão abrangia todo o país, a repercussão ganhou dimensões nacional e só foi suspensa num terceiro mandado de segurança. Nele, a juíza Rosana Caldas, convocada para o TRT/MT, concedeu liminar às empresas, sob o argumento que a vara do trabalho de Rondonópolis não tinha competência para o caso.
Ao atender o pedido do MPT, a juíza Adenir Carruesco assentou que o requerimento baseia-se na tendência do TRT mato-grossense, que já julgara uma agravo regimental no sentido de acompanhar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. E este, já emitiu a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 130(veja abaixo), define a competência da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, quando uma ação civil pública buscar reparar dano de abrangência nacional.
Agora, o processo será distribuído a uma das varas do DF a quem caberá apreciar o pedido do Ministério Público do Trabalho, que visa, inclusive, impedir o transito de caminhões durante a noite.