O julgamento do tenente da PM Dennis Marcelo de Souza Coutinho, acusado de envolvimento na morte do adolescente Nilson Pedro da Silva, de 15 anos de idade, durante uma desastrada operação policial ocorrida em março de 2001, que estava marcado para ontem, foi adiado mais uma vez.
A novela desse julgamento já ganhou vários capítulos. Agora, um recurso impetrado no Superior Tribunal Federal (STF) pela defesa do réu, conseguiu novamente adiar o julgamento, que foi remarcado para o dia 5 de agosto deste ano.
Todavia, a defesa defende a tese de desqualificação da acusatória, afirmando que Dennis Coutinho não teve participação direta na morte do adolescente, executado com um tiro na nuca, que teria sido desferido pelo soldado Evandro Cézar Rodrigues, julgado e condenado a uma pena de 14 anos de reclusão.
Dennis Coutinho, que estava acompanhado da mulher e da filha na sede do Tribunal do Júri de Rondonópolis, conversou informalmente com a imprensa. Ele disse estar tranquilo quanto a esse segundo julgamento, já que foi julgado a primeira vez em abril de 2006 e recebeu uma condenação de 1 ano e nove meses de reclusão em regime aberto. O Ministério Publico, autor da ação, recorreu e conseguiu a anulação do julgamento.
Então, considerando a possibilidade da tese de sua defesa não ser considerada pelos jurados e Dennis Coutinho receba uma condenação entre 12 e 20 anos de reclusão, ele poderia sair livre do julgamento. Isso porque, pela legislação brasileira vigente, um condenado por crimes considerados simples (não hediondos), tem direito a progressão de regime ou liberdade condicional após cumprir um sexto da pena. Como Dennis afirma que já teria cumprido cinco anos e seis meses de reclusão em presídios militares, pela legislação, isso lhe daria o direito de cumprir o restante da pena em liberdade.