O processo contra a instalação de câmeras de vigilância no perímetro urbano de Rondonópolis será julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sediado em Cuiabá. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, Valdir de Almeida Muchagata, declinou-se da competência da ação e decidiu remetê-la ao TJ ainda no mês passado. O assunto gerou polêmica na cidade, haja vista que grande parte da população local se posiciona a favor do sistema de monitoramento por câmeras. Conforme consta no despacho do magistrado, o foro competente para apreciar e julgar mandado de segurança contra o governador do Estado, como no vertente caso, é do Tribunal de Justiça, baseando-se na Magna Carta Estadual. “Não podendo, assim, indeferir de plano essa aventura processual, declino a competência e determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça”, justificou o juiz.
No despacho, Valdir de Almeida Muchagata afirma ainda que não havia “atos decisórios a se anular, pois não foi concedida a liminar, como sequer recebida a ação”. Vale lembrar que o referido mandado de segurança foi ingressado no dia 05 de janeiro de 2010 pelo advogado Edno Damascena de Farias, requerendo a retirada das câmeras já instaladas em funcionamento e a suspensão do ato de instalação das demais previstas. Além do Governo do Estado, a ação também foi ingressada contra a Prefeitura de Rondonópolis.
O advogado ingressou com um mandado com pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade. Conforme Edno Damascena, a instalação das câmeras de vigilância afronta o direito líquido e certo do cidadão à privacidade, à intimidade e à honra, previstos na Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional. Além disso, atesta que é ilegal, pois entende que o referido ato de instalação das câmeras de vigilância vem sendo feito sem apego a qualquer norma prévia, através de lei, que o legitime.