A prefeitura informou, hoje, que publicou o decreto 6.112/2022 regulamentando a lei municipal 3.376 proibindo manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos que tenham efeito sonoro ruidoso – morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampidos, foguetes com flecha de apito e/ou qualquer artefato que cause barulho.
O objetivo é combater a poluição sonora e ambiental, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, especialmente aquelas pessoas que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos, crianças e PcD, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes, além do cuidado com animais que são afetados pelo barulho dos fogos.
A proibição é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. A utilização dos fogos em propriedades rurais só será permitida para fins de afastar animais que atacam plantações, respeitando o limite de 400 metros das comunidades rurais.
Quem desrespeitar pode ser multado em 103 UFL – Unidade Fiscal de Lucas (atualizada a cada ano). Hoje, a multa pode passar de R$ 2 mil, informa a assessoria da prefeitura. Em caso de reincidência da mesma infração em um período inferior a 30 dias, a multa será cobrada em dobro. Denúncias podem ser feitas no fone 153.
Fica permitida a utilização de artefatos sem estampidos, considerados silenciosos ou de baixo ruído, e fogos de vista com efeitos visuais e barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado.