O calendário eleitoral estabelece o dia de amanhã como prazo final para registro das candidaturas. Porém, depois desse prazo, alguns registros ainda poderão ser feitos em casos especiais.
Na sexta-feira, por exemplo, os candidatos escolhidos em convenção que não tiveram seus nomes registrados pelos partidos poderão requerer o registro à Justiça Eleitoral, de acordo com A Gazeta. Até o dia 2 de agosto os partidos poderão ainda preencher vagas remanescentes para as eleições proporcionais caso as convenções não tenham indicado o número máximo de candidatos previstos na lei.
Esse é também o prazo final também para os partidos registrarem candidaturas substitutas àquelas barradas por decisão judicial e para pedido de registro de novos candidatos, em caso de anulação de convenção.
A Justiça Eleitoral terá até 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados. No caso de recursos ao TSE, a data final para julgamento é 20 de setembro. Se houver segundo turno, os prazos começam a contar novamente a partir de 14 de outubro.