O governo do Estado trouxe para a legalidade reduções de multas e cobranças de taxas e impostos que têm a Unidade de Padrão Fiscal (UPF) como referência. Isso foi possível devido a publicação da Lei nº 10.287, em 18 de junho, que agora especifica essas reduções e cobranças, antes concedidas por meio de decretos. Com o objetivo de manter os benefícios antes garantidos por meios considerados inadequados, a lei é retroativa a 1º de janeiro deste ano.
De acordo com o chefe da Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria de Fazenda do Estado, Fábio Fernandes Pimenta, a lei trouxe vantagens, como a isenção de cobrança da 2ª via da carteira de identidade para menores de 18 anos, idosos ou qualquer pessoa que não possa pagar pelo documento. Para todos os outros casos, a 2ª via do documento custa 50% da UPF, que hoje está em R$ 113,08, como antes da publicação da lei.
Outro benefício, conforme Fábio Pimenta, trata do valor mínimo da parcela do pagamento do IPVA, antes fixado em uma UPF. Com a lei, esse valor foi reduzido para 25% do valor da UPF. Dentro do prazo de vencimento, o IPVA pode ser parcelado em até três vezes. O mesmo imposto atrasado, referente aos anos anteriores, pode ser parcelado em até seis vezes.
Entre os exemplos de impostos e taxas que são cobrados tendo como base a UPF estão a Taxa de Segurança Pública (Taseg), Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), multas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), entre outros.