A partir da próxima segunda-feira, as 79 comarcas do Estado e o Tribunal de Justiça retomam as atividades regulares com o expediente normal, das 12h às 19h. Contudo, a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências, sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais continuam suspensas até o dia 20, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
A medida é válida para a Primeira e a Segunda Instância, para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Durante o recesso, que teve início no dia 20 de dezembro, os órgãos de Primeiro e Segundo Graus de jurisdição funcionam em regime de plantão. Desembargadores e juízes apreciam apenas os feitos que demandem medidas urgentes ou que haja risco iminente do perecimento de direito, de dano irreparável ou de difícil reparação.
No TJMT, integram a Câmara Especial do plantão judiciário os desembargadores Alberto Ferreira da Souza, Antônia Siqueira Gonçalves e Márcio Vidal. O horário designado para o plantão judiciário é das 13h às 18h.
O fim do período de recesso também marca da retomada da publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, e a intimação de partes ou advogados, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Turmas Recursais.