Uma decisão da justiça estadual da comarca de Cáceres (217 km de Cuiabá garantiu, esta semana, a transferência para um hospital de Goiânia de uma recém-nascida com três dias de vida, diagnosticada com complicações respiratórias, insuficiência renal aguda e outras condições graves. A família da criança precisou recorrer ao Judiciário para ser internada em uma unidade de terapia intensiva neonatal.
Conforme a justiça, a bebê internada desde o nascimento em um hospital de Cáceres, foi diagnosticada com um quadro gravíssimo, incluindo prematuridade (RNPT), síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido, sepse neonatal precoce, hipertensão pulmonar, insuficiência renal aguda com anúria, entre outras complicações. A paciente estava sedada, em ventilação mecânica com parâmetros elevados, uso de drogas vasoativas e restrição hídrica, conforme relatório médico.
Diante da gravidade do quadro, foi solicitada com urgência a transferência da criança para uma UTI com suporte especializado em nefrologia, com transporte aéreo adequado. O pedido, no entanto, não foi atendido. A defesa da recém-nascida entrou com a ação no domingo (30) E o juiz plantonista Elmo Lamoia de Moraes recebeu o processo às 19h28 e proferiu a decisão em menos de meia hora, às 19h58.
Na decisão, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Estado de Mato Grosso fornecesse, de imediato, leito de UTI neonatal com suporte em nefrologia, bem como o transporte adequado (UTI aérea) e os demais procedimentos e tratamentos apropriados para a estabilização e recuperação da paciente.
Como a decisão não foi cumprida devido à indisponibilidade de vagas em UTIs neonatais em Mato Grosso, a defesa voltou ao Judiciário e protocolou um pedido de cumprimento provisório da liminar. Ao julgar o pedido, o juiz da 1ª Vara Cível de Cáceres, Pierro de Faria Mendes, determinou que a criança fosse transferida com urgência para um hospital particular em Goiânia, que possui UTI pediátrica com ênfase em nefrologia.
“Assim, forçoso reconhecer que não se trata de efetiva impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, mas de negativa da disponibilização da referida vaga sem o pagamento antecipado do valor de caução, atitude que se mostra indevida e descabida, principalmente por se tratar de ação civil pública, cujo devedor é totalmente solvente para quitar o débito médico para tratamento da menor. À vista do exposto, diante da extrema urgência que o caso requer, com risco iminente de morte, entendo ser plenamente cabível e necessária a determinação do cumprimento da liminar pelo Hospital Mater Dei – Goiânia, sob pena de majoração das astreintes”, destacou o magistrado.
A determinação foi cumprida e a recém-nascida foi transferida em UTI-aérea e está internada em Goiânia.
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