O Ministério Público Estadual informou, esta tarde, que ranchos construídos em área de reserva legal de uma fazenda na planície pantaneira em Itiquira (360 km ao Sul de Cuiabá), estão sendo demolidos por ordem judicial, em ação civil pública proposta pelo MP. A demolição, que a princípio deveria ser realizada pelos donos da fazenda, está sendo feita por equipes da prefeitura. A justiça tenta notificá-los há quase oito meses, sem êxito. A liminar, proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, determina que a demolição deveria ser feita em outubro passado.
O promotor Claudio Angelo Correa Gonzaga explica que, diante da demora da citação, o risco de perpetuação do dano ecológico e, ainda, o fato de existirem pessoas interessadas em invadir e ocupar os imóveis, mesmo com a área embargada, o Ministério Público reiterou à justiça a necessidade urgente do cumprimento da medida e que a demolição fosse promovida pela prefeitura.
Os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas com proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal. É cobrada, ainda, indenização pela emissão de gazes de efeito estufa decorrentes da estimativa das emissões de CO₂ por desmatamento e degradação florestal, dano interino e danos extrapatrimoniais, a serem calculados em fase de liquidação.
Consta na ação que, em 2020, a fazenda foi embargada após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de diversas construções de alvenaria na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.
“Depois de realizarem a supressão de vegetação nativa para explorarem a pecuária, a ganância sem limites levou os responsáveis pelo loteamento a querer transformar uma área protegida por lei, a área de reserva legal, de um imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense, em loteamento com dezenas de lotes e várias construções de alvenaria já prontas. Felizmente, o empreendimento foi embargado no início e, agora, todas as construções foram demolidas”, destacou o promotor.
A reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativas. “Apesar das construções não estarem na ‘beira do rio’, isto é, em área de preservação permanente (APP), estavam em área de reserva legal do imóvel. Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de acesso e grande número de casas de recreio comprometeria severamente os processos ecológicos da reserva legal, importando em uma mudança do solo não autorizada por lei”, afirma o promotor.
Ele informou que haverá outras ações semelhantes a esta na região da Sub-Bacia do Rio Itiquira, em que se identificaram outras situações assemelhadas e até construções em áreas de preservação permanente. “É importante que, antes de adquirir imóveis nestas áreas, os interessados façam pesquisa da situação do imóvel nos cartórios de imóveis, a fim de não perderem muito dinheiro e, ainda, eventualmente se tornarem réus em ações civis públicas imprescritíveis”, conclui, através da assessoria.