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Quatro da mesma família são condenados por descumprirem isolamento da Covid em Juína

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Redação Só Notícias (foto: Marcos Bergamasco/assessoria)

As quatro pessoas de uma mesma família de Juína  (549 quilômetros de Cuiabá) foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil por descumprirem medidas de isolamento determinadas pela vigilância sanitária do município. A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara também confirmou a liminar deferida anteriormente, obrigando os requeridos ase manterem em isolamento domiciliar durante o período de incubação do Coronavírus, ou da divulgação de exames laboratoriais que atestem a ausência de contágio da doença. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível.

De acordo com o Ministério Público do Estado, os demandados fizeram uma viagem a Cuiabá, na qual mantiveram contato direto com um familiar posteriormente diagnosticado com ao Covid. Eles então assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os órgãos sanitários do Município e receberam as devidas orientações para o cumprimento adequado da medida consensuada, o que incluía a restrição da liberdade de ir e vir. Contudo, os requeridos acabaram por descumprir a medida de isolamento e passaram a circular normalmente pela cidade.

De acordo com o juiz Fabio Petengill, os requeridos “cometeram ato ilícito e isso não depende da constatação posterior de que não haviam contraído o vírus da Covid-19”, isso porque “a finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”.

Ainda segundo o magistrado, independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários concidadãos.

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