O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso alertou aos motoristas que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após todos os débitos pendentes serem quitados, como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
“O proprietário do veículo também deve se atentar quanto a restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo”, disse o diretor de Habilitação e Veículos do Detran, Alessandro de Andrade.
Outro fator que impede o licenciamento e também a transferência de propriedade é quando o veículo tem informativo de recall ativo e não tenha realizado dentro de um ano a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal e está valendo desde abril de 2021.
O calendário de pagamento do Licenciamento Anual do Veículo para o ano de 2023 vai iniciar no mês de março para os veículos com placas finais 1, 2 e 3. Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril; final 5, em maio; final 6, em junho; final 7, em julho; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e final 0, em outubro.
A taxa do licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir, também pelo site do Detran, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital.