Empresas e proprietários de terras em Mato Grosso ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal para que a corte julgue processo relativo à demarcação de terras indígenas atualmente em tramitação na Justiça Federal do Estado. O grupo alega a incompetência do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária para julgar o litígio, que envolve, além dos proprietários de terras, o Estado de Mato Grosso e a União Federal.
As áreas em questão, segundo seus proprietários, foram vendidas pelo estado em 1960. Em 2008, porém, uma portaria do Ministério da Justiça declarou-as como parte de território tradicionalmente ocupado pelo grupo indígena Irantxe, com base em estudos antropológicos da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Os donos das terras questionaram o processo administrativo de demarcação da terra indígena e buscaram sua anulação na Justiça Federal de Mato Grosso. Como responsável pela emissão de títulos de propriedade das terras nos anos 60, Mato Grosso ingressou no processo como litisconsorte ativo, posicionando-se ao lado dos proprietários.
Com o ingresso do ente federativo, o grupo suscitou a incompetência do juízo de primeiro grau para dar prosseguimento à ação, com o argumento de que, estando o estado e a União em lados opostos da demanda, a competência para julgá-la seria do STF, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "f" da Constituição da República. O questionamento foi rejeitado pelo juiz da 3ª Vara Federal, que entendeu que a ação tratava apenas de direito patrimonial, sem afetar o pacto federativo.
Na reclamação, os autores da ação sustentam que essa decisão usurpa a competência do STF, e afirmam que o litígio, que se refere à demarcação de terras indígenas e invasão de competência por parte de órgãos federais (no caso, a FUNAI) "foge à discussão patrimonial, possuindo nítidos reflexos jurídico-políticos".
Liminarmente, a reclamação pede que os autos sejam remetidos para o STF ou que a tramitação do processo seja suspensa até o julgamento final. No mérito, pede que o Supremo reconheça sua competência para apreciar a questão.