Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa determina o bloqueio do número de série dos aparelhos de celular para impedir o uso em caso de roubo ou furto. O objetivo é amparar o consumidor que perder o aparelho e registrar o fato através de boletim de ocorrência.
O documento deverá constar o nome da operadora dos serviços de telefonia móvel e o número de série do aparelho, chamado de International Mobile Equipment Identity – I.M.E.I (Identificação Internacional de Equipamentos Móvel). Feito isso, por ordem policial, o bloqueio será solicitado à operadora, impossibilitando a utilização e, consequentemente, desestimulando o interesse de compra do aparelho por terceiros.
“O bloqueio deverá ser realizado em até 12 horas, após o registro do boletim de ocorrência, para a efetivação da medida impeditiva de utilização do aparelho com outro código de acesso”, diz trecho do projeto.
“Queremos diminuir o número de roubos e furtos de celulares em Mato Grosso, bem como, coibir delitos subsequentes, como a receptação e venda de aparelhos roubados”, esclarece o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), autor da proposta.
IMEI é uma sequência de 15 algarismos que serve para identificar o aparelho celular. Ao bloqueá-lo, o aparelho deixa de acessar a internet, fazer e receber ligações, ficando completamente inutilizado.
Em São Paulo, proposta semelhante já foi implementada com ótimos resultados. Nos dois primeiros dias da lei em vigor, 900 celulares foram bloqueados a pedido das delegacias de Polícia. O estado também aprovou um projeto de lei que estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI de celular e similares.