PUBLICIDADE

Promotoria de Sorriso recorre contra lei estadual de moto-táxi

PUBLICIDADE

O Ministério Público em Sorriso encaminhou representação à Procuradoria Geral da República pedindo a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual 8.552/06, que regulamenta o serviço de moto-táxi no Estado, que não se aplica a Sorriso. Isso porque em agosto o promotor Marcos Brant Gambier Costa entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender o serviço de moto-táxi na referida cidade, considerando que desde 1997 existe lei municipal que proíbe transporte de passageiros por motocicleta.

A lei estadual foi sancionada no dia 13 de setembro pelo governador do Estado, Blairo Maggi. No entanto, em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes do Pará e de Minas Gerais. A decisão ocorreu em julgamento de ADIs ajuizadas pela CNT.

Recentemente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso também considerou inconstitucional uma lei de Rondonópolis que permitia a prestação do serviço. Desse modo, a avaliação do Judiciário é de que a modalidade não está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de aluguel para transporte de passageiro. E, neste sentido, só poderia ser regulamentada por lei federal de âmbito nacional, pois trata-se de matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o transporte de passageiros deve disponibilizar condições mínimas de higiene, segurança e conforto ao usuário, o que não acontece no moto-táxi. O promotor conhece os problemas sociais e financeiros dos moto-taxistas, mas diz estar também ciente da ausência de qualquer cobertura de seguro. Desta forma, caso ocorra algum acidente, muito provavelmente o condutor ou proprietário não poderá arcar com as indenizações decorrentes do fato. De acordo com ele, não há dúvida sobre os riscos a que estão sujeitos os usuários deste serviço. Sendo assim, cabe ao Ministério Público velar pela preservação da vida, saúde e segurança da população.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE