O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma notificação recomendatória destinada ao presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB). O documento pede que o gestor revogue o edital do concurso público do Poder Legislativo estadual, que está em andamento, para preenchimento de mais de 400 cargos.
Segundo o promotor do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa Clóvis de Almeida Júnior (foto), a irregularidade no edital consiste na pontuação oferecida como título a participantes que tenham prévia ocupação de cargo público, ou seja, servidores efetivos ou comissionados.
Conforme o MidiaNews, o fato, conforme a avaliação de Clóvis de Almeida, “limita e prejudica a igualdade dentre os participantes do concurso em tela o que fere diretamente os princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência na administração, o que caracteriza inconstitucionalidade do excerto”.
O item questionado pelo Ministério Público é o número 5, alínea b. Nesse item, s estabelece a forma de pontuar na análise dos títulos. Ele diz que o “exercício profissional de advocacia; de cargo, emprego ou função privativo de bacharel em direito; ou de cargo, emprego ou função com atividade eminentemente jurídicas exercidas após a obtenção do grau em direito”, valerá um ponto por ano completo.
Conforme a recomendação, a Assembleia deverá publicar um novo edital de convocação para avaliação de títulos, no que diz respeito à atribuição de pontuação do item 5, da alínea b, “especialmente que os cargos a que se pretende preenchimento não são todos relativos à área jurídica, bem assim, que tal pontuação não seja superior à pontuação ofertada para os participantes que tenham certificado de especialização em sua área fim”.
O concurso ainda não está na fase da análise dos títulos.