Entre os projetos que a Assembleia Legislativa deve apreciar em sua autoconvocação extraordinária está a Mensagem 91/15, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer o credenciamento, por meio de empresas privadas, para realização do serviço de vistoria veicular do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida visa dar maior agilidade ao atendimento e reduzir a filas de espera na autarquia.
Conforme o presidente do Detran-MT, Rogers Elizandro Jarbas, o projeto de lei também vai produzir novos elementos de segurança, fruto de ferramentas tecnológicas. “Com o projeto será permitido que empresas privadas se credenciem ao Detran-MT e realizem a vistoria veicular, assim como ocorre com as autoescolas, despachantes, estampadores de placas, médicos e psicólogos”.
O presidente da autarquia reforça que não há aumento de taxas ao cidadão. “As taxas são ligadas ao credenciamento da empresa e à execução de suas atividades, não ao cidadão”.
Segundo ele, o novo modelo surge como opção ao usuário quando necessária a realização da vistoria para conclusão de processos veiculares, ou seja, não excluirá a possibilidade do mesmo realizar o serviço pelo próprio Detran-MT.
Rogers Jarbas explica que a proposta do projeto de lei é revogar a Lei nº 9.636, de 4 de novembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Detran, a conceder o serviço público.
A decisão em permitir que o serviço seja realizado por empresas credenciadas tem como base a Resolução nº 466/2013, do Contran, em vigor desde 1º de novembro de 2014, consolidada até a Resolução nº 496/2014, que mantém a opção de execução do serviço sob a forma direta e possibilita a realização de vistorias por meio de Empresas Privadas de Vistoria Veicular (ECV), desde que credenciadas pelos próprios órgãos executivos de trânsito.