Um projeto de lei tramitando na Assembleia Legislativa proíbe as concessionárias e prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares em Mato Grosso. A matéria prevê que as concessionárias e prestadoras de serviços essenciais implementem a cobrança justa sobre o fornecimento de água e energia elétrica, através da qual os consumidores pagarão somente pelo serviço utilizado, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.
Caso a lei seja aprovada, se descumprida pelas empresas, implicará ao infrator penalidades a serem aplicadas gradativamente e proporcionalmente à extensão da infração, tais como: advertência, a ser aplicada pela agência reguladora competente; multa, calculada proporcionalmente à extensão da infração; o ressarcimento, a cada consumidor, pela concessionária ou prestadora de serviços, do dobro do valor cobrado dele a maior, individualmente considerado, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido dos juros legais, contados da data da cobrança até o efetivo ressarcimento.
"A imposição de tarifa mínima atribuída pelas empresas fornecedoras é uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo segundo o art. 6°, IV do Código de Defesa do Consumidor, pois estabelece de forma unilateral e desproporcional à cobrança de valor mínimo na fatura. Caso não haja o consumo ou se o consumo ficar abaixo do fixado pela empresa, fica imposto o valor mínimo tarifado pela empresa prestadora do serviço. Ao consumidor, seria plausível se os valores fossem pagos pela contraprestação dos serviços, não sendo legal, por exemplo, o pagamento de uma franquia mensal de pulsos para instituições telefônicas e do consumo mínimo de água, mesmo sem usufruir os produtos", justificou a autora do projeto, deputada estadual Janaina Riva (PMDB).