O subsídio dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso terá um realinhamento em média de 20%. O projeto de lei complementar que trata do reajuste salarial já está em tramitação na Assembléia Legislativa. A justificativa para conceder o ajuste está no fato, segundo o governo, de ser “a única categoria que, até o momento, não obteve um realinhamento de seus subsídios. Em passado recente os praças das corporações tiveram reajustes cujo percentual alcança aproximadamente 72%”, relata trecho da mensagem.
No artigo segundo fica definido que o subsídio do comandante geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é fixado no limite remuneratório do poder Executivo. Não se aplica o disposto na lei 8.278, de 30 de dezembro de 2004, aos subsídios fixados nesta proposta.
A lei 8.278 estabelece a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos, civis e militares do Executivo estadual. Pela lei, os salários são revistos anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Pela proposta, em seu artigo quarto, a inatividade do militar dar-se-á com o subsídio de seu posto sem acréscimo de qualquer natureza. Já o parágrafo único, do mesmo artigo, define que a inatividade proporcional, obedecido os requisitos legais, dar-se-á com subsídio proporcional ao seu tempo de contribuição.
Os detalhes do realinhamento salarial dos oficiais estão definidos por patente:
Coronel – R$ 10.478,74
Ten. Coronel – R$ 9.168,90
Major – R$ 8.022,78
Capitão – R$ 6.017,09
1º Tenente – R$ 4.512,82
2º Tenente – R$ 4.061,53
Aspirante a Oficial – R$ 3.046,15