As farmácias serão obrigadas a fazer o recolhimento e dar o descarte correto a medicamentos vencidos. É o que propõe o projeto de lei tornando obrigatória a ação e normatizando a coleta que deve ser praticada nos estabelecimentos farmacêuticos.
A proposição, de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), descreve que os medicamentos, para serem recolhidos, precisam estar na embalagem e o local de depósito deve ser sinalizado. Caberá a farmácia fazer o encaminhamento dos remédios recolhidos para o correto descarte.
“O objetivo é dar um fim adequado a remédios geralmente eliminados no lixo comum. Sabemos que as pessoas têm o costume de manter em casa as sobras de remédios os quais, na maioria das vezes, estão vencidos oferecendo um risco enorme às crianças”.
A proposta prevê que as farmácias deem o descarte dos produtos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais regulamentações da Anvisa, Conama e de órgãos estaduais correlatos ao descarte de tais produtos.
Assim que a lei for aprovada, as farmácias que descumprirem a norma, serão notificadas para que regularizem a pendência em 15 dias, caso persista estão sujeitas à advertência e multa de 2 mil UPFs. Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado, mantendo-se até que a pendência seja integralmente realizada.
O descarte inteligente de medicamentos vencidos não chega a ser uma novidade. A medida já é uma realidade nos estados de Porto Alegre, Paraná, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, entre outros.