Os proprietários de veículos podem ser beneficiados com desconto do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), caso não tenha cometido infrações de trânsito nos períodos de um a três anos ao pagamento do imposto. A iniciativa está no projeto de Lei de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD).
Para os contribuintes que não tenham cometido infração de trânsito no ano anterior o desconto será de 5% sobre o valor anual do IPVA. No caso de o condutor não ter cometido infração nos últimos dois anos será de 10% e, nos últimos três anos de 15% anteriores ao pagamento do IPVA.
De acordo com o parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro define multas pesadas por infração às suas regras. Para Fraga, o estado tem o direito de punir os transgressores das leis, mas também pode beneficiar os bons motoristas. “Esse imposto representa grande ônus ao orçamento da maioria da população, uma vez que ela não utiliza o veículo somente para o lazer, mas também como instrumento de trabalho. O estado não perde, ele ganha porque a proposta incentiva a adimplência ao pagamento do IPVA”.
Proposta semelhante já é lei no Rio Grande do Sul desde 1999.