Consta para apreciação do Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios informarem aos órgãos de trânsito sobre operações de transferência de propriedade de veículos. De autoria do deputado Romoaldo Júnior (PMDB), a proposta deve resolver problemas de quem vende um veículo e descobre, depois de algum tempo, que continua com o ônus pela titularidade, ou seja, como devedor de eventuais multas ou outras imputações, como pontuação na CNH ou até responsabilidades eventuais por problemas de trânsito. São transtornos constantes quando se trata da transferência de titularidade de veículos.
Em Mato Grosso, como os órgãos competentes, na maioria das vezes, não são comunicados, os registros acabam recaindo ao ex-proprietário. Conforme justificativa do parlamentar, as pessoas fazem o recibo de compra e venda, o chamado Certificado de Registro de Veículos (CRV), também conhecido como DUT. Para concluir o processo, entretanto, é necessário comunicar ao Detran, onde efetivamente é registrada a transferência, mas geralmente isso não acontece. É justamente aí que o projeto apresenta sua importância.
A lei determina que os cartórios de Mato Grosso, que tenham a competência para os atos notariais de reconhecimento de firma, fiquem obrigados a informar ao Detran e às Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) todas as operações de transferência de propriedade de veículos automotores registrados nos seus anais.
Conforme consta no projeto, essa informação se dará através de comunicação eletrônica. Os cartórios deverão informar num prazo de até 5 dias observados os mecanismos de segurança que garantam o efetivo recebimento da informação, sendo emitidos também recibos digitais da operação.
“Ao vender seus veículos, muitas pessoas deixam de fazer o comunicado ao Detran e por isso acabam respondendo por ações que não cometeram e é neste sentido que queremos assegurar que os cartórios o façam. Desta forma, caso o novo proprietário deixe de concluir a transferência com o comunicado ao Detran, o cartório o fará, pois muita gente, depois de ir ao cartório e assinar e reconhecer o certificado de transferência, deixa que o novo dono faça o comunicado e este muitas vezes demora”.
O aviso de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente, infrações de trânsito e outras). Caso não faça, o proprietário se torna responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Com a divulgação pelos cartórios, o parlamentar acredita que “a população será a maior beneficiada”.
Vale informar que o serviço de obrigatoriedade dos cartórios informarem aos órgãos de trânsito sobre operações de transferência de propriedade de veículos já está sendo realizado com sucesso, em outros estados brasileiros, entre os quais o de São Paulo, que adotou a medida em julho de 2014.