O projeto que exclui a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as áreas rurais preservadas além do exigido para reserva legal (PLS 304/07), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), será analisado nesta terça-feira (4), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), no Senado Federal.
O Código Florestal Brasileiro estabelece que determinado percentual das propriedades rurais seja preservado a título de reserva legal. A percentagem é de 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal; 35% nas áreas de Cerrado e 20% nas demais. Atualmente, o ITR é cobrado sobre toda a área da propriedade, com exceção daquelas imprestáveis para a agricultura, das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Entretanto, é possível que o proprietário decida preservar uma porção superior àquela exigida pela legislação ambiental.
“Ocorre que muitas propriedades rurais possuem área de preservação ambiental maior que a exigida em Lei. No entanto, seus proprietários não são recompensados por isso. Considero que a manutenção desta situação é um erro da legislação ambiental, pois estimula os desmatamentos até o limite da exigência legal”, afirma Serys.
O senador Gilberto Goellner (DEM-MT) é o relator da proposta e apresentou voto pela aprovação da matéria. O projeto ainda passa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.